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Contrato dos Serviços

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 

CONTRATADA: Espaço Respire LTDA , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no C.N.P.J. sob nº  04.659.738/0001-16, com sua sede estabelecida no município de Fortaleza, Estado do Ceará à  Av. Washington Soares, 85 - Edson Queiroz, Fortaleza - CE, 60811-900 

 

DO OBJETO DO CONTRATO: 

Cláusula 1ª. Este contrato tem como objeto a realização de atividade física e serviço de Massoterapia no estabelecimento comercial de propriedade da CONTRATADA. 

Parágrafo único: Para utilização do Espaço e dos serviços relacionados ao plano contratado, o Aluno deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento da taxa de matrícula e arcar com o custo do plano contratado.

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DISPOSIÇÕES GERAIS: 

Cláusula 2ª A CONTRATADA funcionará de segunda a sexta-feira, das 06:00h às 21:00h.

Parágrafo primeiro: Esses horários poderão sofrer alterações, de acordo com as necessidades da CONTRATADA.

Parágrafo segundo: O Aluno(a) poderá consultar os dias e horários das atividades de exercício físico e massoterapia, por meio do aplicativo whatsApp com o número de contato do Espaço. 

Cláusula 3ª. Os feriados federais, estaduais e municipais serão analisados caso a caso e eventual funcionamento será previamente comunicado. Em nenhum destes casos caberá ao aluno a reposição de aulas.

Cláusula 4ª. Eventuais faltas, independentemente do motivo, não justificam o não pagamento face a disponibilidade dos serviços.

Cláusula 5ª. Na eventualidade de ser identificado prática de atividade diversa à esportiva, inclusive com proveito econômico ao aluno, o contrato será automaticamente rescindido.

Cláusula 6ª. O Espaço, para maior comodidade, disponibiliza armários para a guarda de pertences pessoais. Caso a tranca do armário estiver com defeito, não usar. A não observância desta determinação isenta o Espaço pela perda, dano ou extravio destes pertences.

Cláusula 7ª. Fica expressamente estabelecido que a utilização dos armários somente poderá ser realizada enquanto o Aluno estiver praticando exercícios físicos na academia, sendo vedado a este deixar os seus pertences nos vestiários e/ou armários após sua saída da academia. Sendo assim, em hipótese de descumprimento do disposto, o Espaço se reserva no direito de abrir os armários invólucros e deixar os pertences na recepção à disposição do Aluno pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após este prazo a CONTRATADA reserva-se no direito de doar os bens; o mesmo procedimento será adotado para os bens achados e perdidos.

Cláusula 8ª. O Aluno (a) não deverá trazer ao Espaço aparelhos eletrônicos, alta quantia em dinheiro, joias ou bens de valor de qualquer natureza, uma vez que o Espaço não possui cofres ou local seguro para armazenar tais objetos. Todavia se o fizer, obrigatoriamente o Aluno (a) deverá informar na recepção do Espaço que está portando objeto de valor para que sejam tomadas medidas de precaução excepcionais, sob pena de não se caracterizar qualquer responsabilidade do Espaço em casos de perda, roubo ou extravio dos mesmos.

Cláusula 9ª. O Aluno cede ao Espaço o direito de uso de imagem/fotografia em peças promocionais publicitárias e/ou acadêmicas, sem quaisquer ônus presentes ou futuros para as partes.  

Cláusula 10ª. As peças promocionais, publicitárias e/ou acadêmicas de que trata a Cláusula anterior serão veiculadas por tempo indeterminado e em locais e veículos a critério da CONTRATADA, sempre que convier à CONTRATADA.

Cláusula 11ª. O Aluno declara ciência ao regimento interno do Espaço bem como possui conhecimento de que o seu descumprimento poderá ensejar rescisão contratual.

Parágrafo único: Neste ato o Aluno (a) declara ter ciência do Regimento Interno da CONTRATADA, disponível presencialmente em seu estabelecimento e em sítio eletrônico, no qual constam com as indicações de boas condutas de cientes e demais regras, necessárias ao uso adequado, consciente e sustentável dos serviços prestados, em favor de si e de terceiros, pelo que o Aluno(a) obriga-se a cumpri-lo.

Cláusula 12ª. O Aluno poderá frequentar as instalações da Academia nos dias e horários contratados, respeitando os horários de funcionamento oferecidos pela Academia, bem como suas normas de conduta.

Parágrafo único: É de inteira e exclusiva responsabilidade do Aluno (a) o uso de qualquer equipamento e prática de qualquer atividade física e modalidades em horário indicado pela CONTRATADA como não disponível ou sem a presença de profissional desta, isentando a CONTRATADA de qualquer eventual dano de qualquer natureza.

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DAS ATIVIDADES

Cláusula 13ª. O Espaço oferecerá profissionais qualificados para a orientação do Aluno.

Clausula 14ª. O Espaço disponibiliza a atividade de exercícios sistematizados coletivos, de acordo com o plano contratado e a grade de aulas mencionadas na grade de horários. 

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DA MATRÍCULA

Cláusula 15ª. Para usufruir dos serviços oferecidos pelo Espaço, todo aluno deverá estar devidamente matriculado, em dia com o pagamento do plano.

Clausula 16ª. Quando o Aluno for menor de idade, o seu responsável legal deverá assinar o contrato apresentando os documentos citados na cláusula anterior, obrigando-se, inclusive, como responsável financeiro.

Clausula 17ª. O valor da mensalidade ou plano a ser pago será constante na tabela de preços vigente à época da contratação, observando, ainda, as opções de modalidade e forma de pagamento.

Clausula 18ª. A tabela de preços praticada será reajustada discricionariamente pelo Espaço, não alterando os planos já contratados e que estejam dentro do prazo de validade.

Parágrafo único: Os planos ao serem renovados serão reajustados discricionariamente pelo Espaço.

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DOS PLANOS

Clausula 19ª. O Aluno poderá usufruir os serviços do Espaço através da contratação dos seguinte Plano, observando política dos mesmos, conforme termos da CONTRATADA: 

Cláusula 20ª. Caso o Aluno opte por um dos diversos planos de fidelidade vigente obterá um percentual de desconto no valor mensal vigente em razão da fidelização de período mínimo de permanência a depender do plano escolhido.

Parágrafo único: Eventuais planos promocionais, desenvolvidos pelo Espaço, serão regidos por instrumentos próprios que determinarão as suas regras, prazos e abrangência. 

Cláusula 21ª. A contratação mensal dos serviços não possui direito a trancamento do plano.

Cláusula 22ª.  O Aluno que optar pela contratação dos planos fidelidade anual poderá trancar o plano pelo período de 90 dias.

Cláusula 23ª. O Aluno que optar pela contratação dos planos fidelidade intermediários a partir do semestral, poderá trancar o plano pelo período de 30 dias e o aluno que optar pela contratação do plano quadrimestral ou trimestral poderá trancar pelo período máximo de 15 dias.

Cláusula 24ª O trancamento deverá ser requerido junto ao Espaço antes da ocorrência da ausência do aluno sob pena de não concessão do trancamento de período anterior ao requerimento.

Parágrafo primeiro: Sob nenhuma hipótese é aceita a apresentação de atestado médico com finalidade de suspensão do curso deste contrato, devendo, em caso dessa natureza, o Aluno (a) utilizar-se das opções de trancamento acima.

Parágrafo segundo: É facultado ao Aluno (a) a opção de trancamento e suspensão deste contrato por no prazo máximo de 04 (quatro) meses, mediante pagamento de taxa equivalente a 1 (uma) mensalidade da modalidade contratada, conforme tabela atual de preços praticada.

Cláusula 25ª. O plano contratado pelo Aluno é personalíssimo e intransferível, não lhe sendo permitida transferência a terceiros, ressalvados os casos de requerimento de cancelamento em que   poderá transferir seus créditos aos parentes de primeiro grau, correspondente ao período proporcional ao da vigência do contrato.

Parágrafo único: O parente de primeiro grau, beneficiário da transferência do crédito, estará obrigado aos exatos termos do contrato assinado pelo contratante bem como não poderá alterar as atividades e horários contratados.

Cláusula 26ª. Caso o Aluno optar em contratar serviços personalizados de terceiros para a prescrição de treinos, como por exemplo Personal Trainer ,ISENTARÁ o Espaço de toda e qualquer responsabilidade decorrente da má orientação ou acompanhamento dos treinos realizados bem como quanto aos pagamentos realizados ao profissional. Ademais, a admissão de terceiros contratados dependerá da observância da política interna da CONTRATADA, inclusive, relativa a limites quantitativos. 

Cláusula 27ª. No caso de acidente, havendo necessidade de socorro médico/hospitalar urgente, o aluno, desde já, autoriza a academia a encaminhá-lo para o atendimento hospitalar mais próximo, ficando todas as despesas que se fizerem necessárias, única e exclusivamente a cargo do aluno.

Cláusula 28ª.  Em atendimento à Lei, o aluno deverá entregar o atestado de capacidade de saúde firmado por médico com prazo de validade de 1 (um) ano e assinar o Termo de Responsabilidade (Par-Q).

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DO CANCELAMENTO:

Cláusula 29ª O Aluno que contratar os serviços do Espaço pelo “mensal” poderá cancelar a qualquer momento sem direito a devolução parcial face a disponibilidade dos serviços no mês contratado.

Cláusula 30ª. O Aluno que contratar os serviços do Espaço pela aquisição de plano de fidelidade e rescindir antes de expirado o tempo de permanência perderá o desconto recebido, sendo o tempo utilizado calculado com base no valor da mensalidade vigente do serviço contratado.

Cláusula 31ª. O requerimento de cancelamento deverá ser realizado junto ao Espaço através de preenchimento de formulário. E eventuais valores a serem devolvidos serão realizados em até 30 dias úteis.

Cláusula 32ª. Em nenhuma hipótese serão devolvidos valores referentes a taxa da matricula.

Cláusula 33ª. Na ausência de requerimento formal junto à secretaria do Espaço, o contrato será renovado automaticamente nos mesmos termos e prazo.

Parágrafo único: Em caso de manifesta não renovação e efetivamente encerrado este contrato, o acesso do Aluno (a) às dependências da CONTRATADA será imediatamente bloqueado e cancelado.

Clausula 34ª. A partir do 2º (segundo) dia de atraso no pagamento ou da confirmação da ausência de fundos dos cheques emitidos pelos Alunos, o acesso por meio da identificação digital (catraca) será automaticamente bloqueado, ficando, dessa forma, o Aluno impedido de realizar as atividades até a regularização de suas pendências financeiras, sem prejuízo do acréscimo de correção monetária, multa de 10% e juros de 1% ao mês. Caso seja solicitada a devolução dos cheques, o Espaço poderá cobrar do Aluno o valor da taxa administrativa relativa a solicitação de devolução dos cheques realizada junto à Instituição financeira.

Parágrafo único: Caso o aluno tenha realizado a emissão dos cheques com insuficiência de fundos, poderá efetuar o pagamento dos débitos de outra forma, hipótese em que a Academia se compromete em realizar a entrega dos cheques no prazo de 15 (quinze) dias uteis, contados da data da confirmação dos pagamentos.

Clausula 35ª. Havendo atraso no pagamento das parcelas superior a 30 dias do vencimento, desde que esgotadas todas as formas de cobrança amigáveis, o Espaço fica desde já autorizada a:

 

a)      Incluir o nome do Aluno nos órgãos de proteção ao crédito, e

b)      Ajuizar ação moratória ou ação de execução.

 

Cláusula 36ª -  O Aluno, por si ou pelo respectivo representado legalmente, doravante “Titular”, declara-se ciente e concorda que a CONTRATADA, “Controlador”, em decorrência do presente Contrato, poderá ter acesso, utilizará, manterá e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados pessoais ou de representados legalmente, prestados pelo Aluno(“Dados Protegidos”), exclusivamente para fins específicos desta prestação dos Serviços e utilização em seu sistema integrado.

Cláusula 37ª- As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD. Desta feita, concorda o “Titular” que o “Controlador” tome decisões referentes, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Cláusula 38ª - O tratamento dos dados pessoais listados neste termo tem as seguintes finalidades:

 

a. Possibilitar que o Controlador identifique e entre em contato com o Titular para fins de relacionamento comercial.

b. Possibilitar que o Controlador elabore contratos comerciais e emita cobranças contra o Titular.

c. Possibilitar que o Controlador envie ou forneça ao Titular seus produtos e serviços, de forma remunerada ou gratuita.

d. Possibilitar que o Controlador estruture, teste, promova e faça propaganda de produtos e serviços, personalizados ou não ao perfil do Titular.

Cláusula 39ª - O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709 de 2018.

 

Cláusula 40ª-  O Controlador poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste instrumento. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.

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Cláusula 41ª. As partes elegem o Foro da Comarca da Cidade abaixo, em renúncia de qualquer outro.

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Ao comprar nossos serviços há concordância com todas as normas e condições estabelecidas neste contrato.

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